TJSP - 0021396-16.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Sergio Costa Morais (OAB 149143/SP), Marcelo Rodrigues dos Santos (OAB 224856/SP) Processo 0021396-16.2022.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Eduardo André Buzatto - Reqdo: Carlos Francisco Toledo -
Vistos.
Fls. 142: Indefiro o pedido de citação com hora certa, porquanto a Lei nº 9.099/95 não admite a citação ficta.
Acrescente-se que as medidas necessárias para a citação com hora certa, inclusive nomeação de Curador, contrariam os critérios do Juizado Especial especificados no art. 2º da mesma lei, em especial o da simplicidade e celeridade.
Neste sentido, o Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais.
Nesse sentido:"RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA - EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART 53, § 4º , da Lei 9.099/95 - CITAÇÃO POR HORA CERTA E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
INSTITUTOS INCOMPATÍVEIS COM OS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi prolatada sentença de extinção após requerimento da exequente no sentido de que seja efetuada a citação por hora certa da parte executada. 2.
No sistema dos juizados especiais, o processo deve se orientar pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95), razão pela qual não cabe a citação por hora certa e a nomeação de curador especial. 3.
Ante o exposto na ementa, o voto é pelo desprovimento do recurso.
Sem condenação da exequente ao pagamento em verbas de sucumbência considerando ser beneficiária da Justiça Gratuita". (TJSP; Recurso Inominado Cível 0011568-44.2022.8.26.0001; Relator (a): Daniela Claudia Herrera Ximenes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023).
Em 15 dias, indique a parte autora endereço de citação da parte requerida, sob pena de extinção do processo . -
28/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
16/02/2025 15:14
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:52
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:02
Ato ordinatório
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 22:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
12/11/2023 19:47
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 07:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 21:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 20:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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