TJSP - 1047879-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dmitri Montanar Franco (OAB 159117/SP) Processo 1047879-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Domingos Barbosa -
Vistos.
REJEITO a arguição de suspeição ou impedimento da perita e MANTENHO sua nomeação.
A perita não é suspeita ou impedida de atuar só pelo fato de o advogado do autor ter pedido abertura de procedimento disciplinar contra ela no CRM ou de ter impetrado mandado de segurança contra ela.
O art.144, IX, do CPC, ainda que aplicável a peritos, não se amolda à situação, pois não há notícias de que a perita tenha ingressado com ação contra a parte ou seu advogado.
Ademais, a perita esclareceu que, no processo da Vara do Trabalho de Hortolândia (nº 0011228-03.2016.5.15.0152), o laudo reconheceu incapacidade temporária por cardiopatia e que houve acompanhamento por assistente técnico.
Ela ainda reforçou que não houve crítica dos assistentes presentes com relação ao laudo.
Ela informou que a denúncia no CRM foi arquivada por ausência de infração ética, com reconhecimento de exame clínico detalhado e conduta profissional adequada.
No mais, o agravo de instrumento (e não mandado de segurança) interposto é de 2019, se insurgiu justamente contra a rejeição da exceção de suspeição e sequer foi conhecido pelo Tribunal.
Repito, por oportuno, que não há o menor indicio de que a perita seja inimiga do autor ou de seu procurador.
Ela realiza perícias nesta vara já há bastante tempo, sem qualquer indicio de irregularidade.
Além disso, o laudo não é o único documento levado em consideração nos autos.
Todo conjunto probatório é analisado e o autor tem toda liberdade para indicar assistente técnico e apresentar parecer divergente, se o caso.
A atuação da perita designada sempre foi pautada por rigor técnico e absoluto respeito à ética profissional.
Já comprovado o depósito dos honorários (fl. 80), intime-se a perita a agendar data de exame e entregar o laudo em 30 dias contados de referida data. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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