TJSP - 1018315-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:03
Ato ordinatório
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018315-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dinalva Amancio dos Santos -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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