TJSP - 1018371-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018371-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adenilson Ribeiro de Deus -
Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 58 como emenda à inicial; anote-se. 2-Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. 3-Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. 4-Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 5-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
27/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:25
Emenda à Inicial Juntada
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:09
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/04/2025 11:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/04/2025 10:48
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Cardoso dos Santos (OAB 506802/SP) Processo 1018371-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenilson Ribeiro de Deus -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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