TJSP - 1018479-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:16
Petição Juntada
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29/04/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio dos Santos Orilio Silva (OAB 375950/SP), Fernando Luis de Carvalho (OAB 392914/SP) Processo 1018479-02.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Marcos Vinicius de Carvalho Costa -
Vistos.
Pleito de alvará para levantamento de saldo bancário e de caderneta de poupança, formulado pelo filho do de cujus.
Providencie a parte interessada, em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80, certidão de inexistência de dependentes da pessoa falecida habilitados junto à previdência social.
Quanto ao pleito de gratuidade, tem-se que a taxa judiciária devida é de 10 UFESPs (art. 4º, § 7º, item 2, da lei estadual 11.608/03), atualmente R$ 370,20.
Não aparenta o pagamento da taxa judiciária, no valor referido, ser de molde a prejudicar a capacidade do requerente de arcar com seu próprio sustento e da família respectiva.
Indefiro, portanto, o benefício da gratuidade e ordeno o recolhimento da taxa judiciária.
Regularize a parte interessada o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 4º, § 7º, item 1, da lei estadual 11608/03 (10 UFESPs).
Prazo de 30 dias.
Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. -
28/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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