TJSP - 1018189-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:24
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
06/05/2025 16:19
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2025 16:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 14:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:20
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:49
Documento Juntado
-
29/04/2025 15:48
Documento Juntado
-
29/04/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 10:11
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/04/2025 10:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 09:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018189-84.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deisimar Aparecida Maia -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018479-02.2025.8.26.0114
Marcos Vinicius de Carvalho Costa
Paulo Roberto Andrade Costa
Advogado: Fernando Luis de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 14:18
Processo nº 1018315-37.2025.8.26.0114
Dinalva Amancio dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 18:01
Processo nº 1059200-64.2023.8.26.0114
Rossana Kelly Araujo Torres
Paulo Magno Rodrigues Goncalves
Advogado: Mateus Ferrarezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 19:30
Processo nº 1010901-96.2013.8.26.0020
Itau Unibanco SA
Mg &Amp; T Serv Conserv Const LTDA EPP
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 22:58
Processo nº 1018307-60.2025.8.26.0114
Dinalva Amancio dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:20