TJSP - 1018307-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 10:55
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 10:21
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/04/2025 10:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 10:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018307-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dinalva Amancio dos Santos -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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