TJSP - 1012448-88.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1012448-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Henrique Elias dos Santos -
Vistos.
Tratam os autos de Procedimento Comum Cível ajuizada por Jorge Henrique Elias dos Santos em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, bem como a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 80), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 81.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000358-04.2025.8.26.0320
Maria de Fatima Batista Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Pompeu Simelmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 16:20
Processo nº 1000557-05.2025.8.26.0095
Maria Helena Gomes
Wilson Constancio Gomes
Advogado: Beatriz Surian Checco de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 10:18
Processo nº 1008952-85.2023.8.26.0020
Izilda Alves de Sousa
Joaquim Jose Alves
Advogado: Cleide Rabelo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 14:02
Processo nº 1008257-31.2025.8.26.0451
Espolio de Alonso Ladislau da Silva
Najra Veruska Lima de Souza
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 14:17
Processo nº 1006151-31.2025.8.26.0020
Osmar Moreira de Padua Filho
Osmar Moreita de Padua
Advogado: Eliane Regina Marcello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 18:30