TJSP - 1006151-31.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) Processo 1006151-31.2025.8.26.0020 - Inventário - Herdeiro: Osmar Moreira de Padua Filho -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha, ajuizada relativamente aos bens deixados por Osmar Moreita de Pádua e Zulmira de Oliveira Pádua.
Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso.
Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: [email protected]).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
A conversão do inventário na forma de arrolamento poderá ser requerida, caso as partes estejam em acordo e os bens do espólio não superem a 1.000 (mil) salários mínimos (artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil).
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio; g) comprovação nos autos da declaração e recolhimento do ITCMD e, ainda, do protocolo junto ao posto fiscal, o qual poderá ser realizado remotamente (Portaria CAT Nº 34 DE 25/03/2020), por meio do endereço eletrônicohttps://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, utilizando a opção "ITCMD - Transmissões Judiciais".
Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
01/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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