TJSP - 1001093-47.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1001093-47.2025.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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