TJSP - 1002901-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) Processo 1002901-87.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eduardo Gutierrez Estevez -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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