TJSP - 0000751-53.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000751-53.2025.8.26.0020 (processo principal 1008514-98.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Olga Marin Pereira -
Vistos.
Executada intimada a fls. 197.
Certificado decurso de prazo a fls. 198.
Executada não representada nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 176.181,80), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/4098-30.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: DANIEL MACHADO PIUVEZAM (OAB 374411/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB 374411/SP) Processo 0000751-53.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olga Marin Pereira - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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