TJSP - 1009885-07.2018.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009885-07.2018.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: J.
A.
Oliveira Alves Confecções Ltda ME - Apelada: Aline Barbosa Soares - Apelado: Joel Soares Oliveira Alves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A.
CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM FACE DE JOEL SOARES DE OLIVEIRA, J.
A.
OLIVEIRA ALVES CONFECÇÕES LTDA ME E ALINE BARBOSA SOARES, FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA PENHORA E DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ CINCO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO; (II) VERIFICAR O TERMO INICIAL E O LAPSO TEMPORAL EFETIVAMENTE TRANSCORRIDO APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; (III) ANALISAR SE AS DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO EXEQUENTE CONSTITUÍRAM ATOS EXECUTIVOS IDÔNEOS A AFASTAR A PRESCRIÇÃO; (IV) EXAMINAR A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO ANTES DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO; (V) ESTABELECER A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM ESPECIAL A EXTINÇÃO OU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SE SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004, COMBINADO COM O ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA, NÃO SE APLICANDO O PRAZO DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA E DO C.
STJ.
O REGIME APLICÁVEL É O DO CPC/2015 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, VIGENTE À ÉPOCA DA SUSPENSÃO, QUE PREVIA A CONTAGEM AUTOMÁTICA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS UM ANO DA PARALISAÇÃO DO FEITO SEM MANIFESTAÇÃO ÚTIL DO EXEQUENTE (ART. 921, §§1º E 4º).
O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI 24/10/2020, DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE UM ANO INICIADO EM 23.10.2019, SEM MANIFESTAÇÃO EXECUTIVA DO CREDOR.
O PRAZO TRIENAL CONSUMOU-SE EM 24.10.2023, MUITO ANTES DA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO SUBSTANCIAL DO EXEQUENTE EM FEVEREIRO DE 2025.
PETIÇÃO DE MERA HABILITAÇÃO APRESENTADA EM 2024 NÃO POSSUI NATUREZA DE ATO EXECUTIVO IDÔNEO.
O CONTRADITÓRIO FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO, POIS O JUÍZO OPORTUNIZOU MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ANTES DE DECLARAR A PRESCRIÇÃO.
A APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.195/2021 NÃO SE RETROAGE A EXECUÇÕES SUSPENSAS SOB A REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO CPC/2015, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E A SEGURANÇA JURÍDICA IMPEDEM A PERPETUAÇÃO INDEFINIDA DA EXECUÇÃO SEM PERSPECTIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
SENTENÇA MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004 E NO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. 2.
NA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO CPC/2015, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE AUTOMATICAMENTE APÓS O TRANSCURSO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SE AUSENTE MANIFESTAÇÃO ÚTIL DO EXEQUENTE. 3.
ATOS SEM CONTEÚDO EXECUTIVO NÃO INTERROMPEM NEM SUSPENDEM O PRAZO PRESCRICIONAL. 4.
O CONTRADITÓRIO DEVE SER RESPEITADO ANTES DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 5 A LEI Nº 14.195/2021 NÃO SE APLICA RETROATIVAMENTE A EXECUÇÕES SUSPENSAS SOB O REGIME ANTERIOR DO CPC/2015. 6.
A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E A SEGURANÇA JURÍDICA IMPÕEM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI E LXXVIII; CPC/2015, ARTS. 921, §§1º E 4º (REDAÇÃO ORIGINAL), 924, V, 85, §11, 1.026, §2º; CC, ARTS. 206, §3º, VIII, 206, §5º, I E 903; LEI Nº 10.931/2004, ART. 44; DECRETO Nº 57.663/1966 (LUG), ART. 70; LEI Nº 14.010/2020, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STF, SÚMULA 150; STJ, RESP Nº 2.090.768/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 12.11.2024; STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.992.331/MG, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 13.03.2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO AGINT NO ARESP Nº 1.726.797/RJ, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 22.11.2021 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Rodrigo Aparecido Matheus (OAB: 263514/SP) - 3º andar -
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) Processo 1009885-07.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Joel Soares de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito executivo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a prescrição intercorrente aperfeiçoada.
Deixo de arbitrar honorários, à luz do princípio da causalidade.
Determino o levantamento da penhora efetuada liberando-se o valor em depósito ao executado, após o prazo para recurso, expedindo-se mandado de levantamento. -
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:22
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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24/04/2025 21:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/03/2024 10:59
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 15:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/10/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 17:59
Decisão
-
23/10/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 18:44
Decisão
-
17/10/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 12:06
Protocolo Juntado
-
08/10/2019 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 17:50
Decisão
-
12/09/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 14:03
Decisão
-
26/08/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 13:42
Decisão
-
21/08/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 15:15
Decisão
-
12/08/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 15:21
Decisão
-
06/08/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 23:44
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 17:14
Ato ordinatório
-
10/06/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 17:31
Decisão
-
03/06/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 11:41
Protocolo Juntado
-
28/05/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 14:37
Decisão
-
16/05/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 16:22
Ato ordinatório
-
10/05/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 14:02
Decisão Determinação
-
04/04/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 13:39
Decisão
-
02/04/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 18:24
Decisão
-
18/03/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2019 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 16:20
Decisão
-
14/03/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2019 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2019 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 19:04
Proferido Despacho
-
26/02/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 15:10
Decisão
-
25/02/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2019 16:46
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 16:21
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 16:11
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 16:04
Expedição de Carta.
-
11/02/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 11:27
Ato ordinatório
-
11/12/2018 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 13:44
Decisão
-
30/11/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 13:58
Decisão
-
28/11/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 12:28
Protocolo Juntado
-
23/11/2018 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 13:28
Decisão
-
22/11/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 01:55
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 15:14
Ato ordinatório
-
19/10/2018 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2018 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 16:25
Proferido Despacho
-
26/09/2018 14:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 15:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/09/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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