TJSP - 1000133-91.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1000133-91.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Barbara Satiro da Silva -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma possui movimentação bancária incompatível com a alegação de pobreza (mormente as movimentações de fls. 53/93).
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001668-63.2023.8.26.0428
Joana Darc da Silva Santos
Milton Cesar dos Santos
Advogado: Evair de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 10:16
Processo nº 1016609-17.2024.8.26.0320
Rischioto Industria e Comercio de Plasti...
Alessandro Gomes de Miranda
Advogado: Camilotti e Castellani - Sociedade de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:48
Processo nº 1003407-36.2025.8.26.0320
Laura Alfredo Venancio
Banco Bmg S/A.
Advogado: Anderson Kabuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 00:16
Processo nº 1012407-24.2024.8.26.0020
Marisa de Oliveira
Monica Marli do Nascimento Palma
Advogado: Samuel Victor Martins Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 00:00
Processo nº 0000700-16.2024.8.26.0428
Isabella Cristina Alves Pereira
Ronaldo Adriano Tizzo
Advogado: Ricardo Ceroni Succi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2019 17:04