TJSP - 1002093-22.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:09
Ato ordinatório
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) Processo 1002093-22.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Clube Aquaville -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
E o relatório.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017309-90.2024.8.26.0320
Lucia Pereira de Oliveira
Fontes Acabamentos e Construcoes LTDA
Advogado: Larissa Gomes Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 20:00
Processo nº 1061381-46.2024.8.26.0100
Maria da Conceicao Amadeo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 09:26
Processo nº 1012696-63.2024.8.26.0114
Lucia Helena Pitella
Hm Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Francisco Teixeira Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 14:48
Processo nº 1002061-17.2025.8.26.0428
Golden Lake Ojz Spe LTDA
Fabricio Rocha Ferreira
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:46
Processo nº 1018054-70.2024.8.26.0320
Maria Leonice da Silva Zanqui
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Felipe Rosada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:47