TJSP - 1018054-70.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosada (OAB 428386/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) Processo 1018054-70.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Leonice da Silva Zanqui - Reqdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, julgo procedentea ação ajuizada por, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados a título de contribuição, descontados ao benefício previdenciário da parte autora.
Ainda, para condenar a ré à devolução do quanto indevidamente por ela debitado a tal título junto ao benefício previdenciário da autora, de forma dobrada.
O valor deverá ser corrigido desde cada desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação, ambos pelos índices legais (artigos 389 e 406, do Código Civil).
Por fim, para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados.
O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento, nos termos do enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a data da citação.
Atento aos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno somente a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigida.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art.487,I,CPC).
P.I.C. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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