TJSP - 1017309-90.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Larissa Gomes Paes (OAB 461971/SP) Processo 1017309-90.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Lúcia Pereira de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente à compra realizada pela autora junto à primeira ré no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), parcelado em 10 (dez) vezes no cartão de crédito Santander; b) CONDENAR a primeira ré (Fontes Acabamentos) a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais), totalizando R$ 6.492,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (data de cada pagamento) e juros de mora legais (art.406, CC) ao mês a partir da citação; c) CONDENAR o segundo réu (Banco Santander) a restituir à autora, de forma simples, o valor de R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais), acrescido de correção monetária pelo pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (data de cada pagamento) e juros de mora legais (art.406, CC) a partir da citação; d) CONDENAR a primeira ré (Fontes Acabamentos) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais (art.406, do Código Civil) a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); e) CONDENAR o segundo réu (Banco Santander) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); f) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 136/137, tornando-a definitiva.
Considerando que a autora decaiu de parte mínima de seus pedidos, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 80% para a primeira ré (Fontes Acabamentos) e 20% para o segundo réu (Banco Santander).
P.I.C. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Carta.
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19/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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