TJSP - 1001543-60.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1001543-60.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto e com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.278/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, com as implicações trazidas pela Lei nº 13.043/2014, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro consolidado nas mãos do requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Registro que não restou aperfeiçoado o bloqueio judicial do bem.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, nos moldes de sua nova redação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários ao advogado da parte contrária que, na forma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da causa. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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