TJSP - 1005957-60.2022.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:03
Baixa Definitiva
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09/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 19:30
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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05/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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05/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca (OAB 231310/SP), Andre Luiz Rocha (OAB 274913/SP) Processo 1005957-60.2022.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Reqte: Espólio de Jackson Thaynan dos Santos Cirqueira, SIDENIR DE SOUZA CIRQUEIRA, GILVAILVA DOMINGUES DOS SANTOS CIRQUEIRA - Reqda: Lilaine Amenalia de Oliveira da Silva -
Vistos. 1.
Inicialmente, retire-se a tarja indicativa de urgência, na medida em que o requerimento que a justificava já foi apreciado (fls. 21/25, item 3). 2.
Observo que, até a presente data, o DD.
Defensor da parte ré não havia sido cadastrado no sistema informatizado, o que ora foi regularizado.
Tal fato, contudo, não acarretou prejuízo à parte, tanto que chegou a peticionar nos autos impugnando requerimento de terceiro (fls. 49/50). 3.
Deixo de aplicar multa à requerida em razão da ausência à sessão de conciliação, ante a justificativa apresentada à fl. 35. 4.
A certidão de óbito do falecido indica que ele deixou bens, a apontar para a possível existência de inventário/arrolamento em curso, caso em que a habilitação deve se dar na pessoa do Espólio.
Nesse passo, antes de determinar a citação da parte adversa, apresentem os habilitantes documento comprobatório da (in)existência de procedimento sucessório em curso, comprovando, no mesmo prazo, quem é o(a) seu representante e regularizando sua representação nos autos, se o caso.
Após, cite-se a requerida, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para, querendo, se pronunciar(em) acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 690 do CPC. 5.
Quanto ao mais, o benefício da gratuidade é pessoal.
Assim, sem prejuízo do cumprimento do item 4 desta decisão, os habilitantes devem, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção da ação, sem nova intimação.
Caso pretendam litigar sob os auspícios da gratuidade, devem, em igual prazo, apresentar os documentos de que dispuserem para fazer prova da necessidade, sob pena de indeferimento da benesse. 6.
Por fim, deixo de conhecer do requerimento feito à fl. 73, parte final, na medida em que deve ser formulado, se o caso, no processo ali indicado.
Int. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2023 17:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 21:05
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/01/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:08
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/04/2023 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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15/12/2022 16:34
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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