TJSP - 1112506-87.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:32
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:53
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/01/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Bernardes Vieira (OAB 449814/SP) Processo 1112506-87.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Wagner Salado, Smart Brokers Consultoria e Investimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Conforme se verifica no contrato de aluguel e termos e condições gerais dos serviços credpago, a garantia da locação deixou de existir, autorizando a concessão da liminar.
Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, VII, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias.
Esclareço, desde já, que o Sr.
Oficial de Justiça deverá manter-se na posse do mandado após a notificação de despejo para, em sequência e após decorridos o prazo de desocupação voluntária, cumprir integralmente a liminar, efetivando o despejo coercitivo. 2.
Cite(m)-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.
Int. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 22:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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