TJSP - 1002598-60.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 14:11
Classe retificada de 60 para 12372
-
29/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:49
Homologada a Transação
-
27/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida do Carmo Batista de Souza Carneiro (OAB 348800/SP) Processo 1002598-60.2023.8.26.0338 - Separação Consensual - Reqte: Eliana da Silva Herbella -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
No presente caso, os autores, que constituíram advogado, não apresentaram quaisquer elementos que indiquem não possuam capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar.
Caso não prestem declarações ao Fisco ou não utilizem cartão de crédito, não estão desobrigadas de cumprir as demais determinações.
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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