TJSP - 1000896-77.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Anastasia Maciel (OAB 495273/SP) Processo 1000896-77.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Pinto dos Santos, Elaine Dutra Monteiro, José Luís dos Santos Filho, Lourdes Pinto do Nascimento Santos -
Vistos.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se a ré. -
01/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:43
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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