TJSP - 1000485-34.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Reis Geiss (OAB 365090/SP) Processo 1000485-34.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caroline Costa Mariano -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 33/43 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa, como ali requerido.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",citem-se e intimem-se as partes rés para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifestem, caso queiram,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifestem, caso queiram, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Citem-se e intimem-se as rés. -
01/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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