TJSP - 1004652-20.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB 480031/SP) Processo 1004652-20.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela Nazario Carvalho - Reqdo: Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, resolvendo o mérito da demanda, com base no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:13
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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