TJSP - 1000392-26.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cristina Sardim Constancio (OAB 231307/SP), Amanda Quirino Bueno (OAB 417676/SP) Processo 1000392-26.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Cristina Balan Yassen Tomazin - Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente feito e resolvo o mérito, com esteio no art. 487, inciso I do CPC, para ACOLHER os pedidos deduzidos na inicial, de modo a: i) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, conforme determinação do TCESP; e ii) CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA PAULIPREV, a restituir à parte autora os valores descontados a esses títulos, desde que não tenham sido atingidos pela prescrição quinquenal.
A atualização monetária fluirá pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP, a partir das respectivas datas de vencimento das prestações mensais, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Acrescento que, a partir da vigência da EC nº 113/2021, será aplicada, com exclusividade, a taxa SELIC, a título de atualização monetária e juros moratórios, em substituição da sistemática adotada para o período precedente. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 10:30
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 10:06
Réplica Juntada
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28/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:51
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 16:40
Contestação Juntada
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04/02/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 09:23
Mandado de Citação Expedido
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03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
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31/01/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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