TJSP - 1005717-81.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005717-81.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ricardo Costa Miranda de Oliveira -
Vistos.
Considerando a manifestação das partes de fls. 131 e 140 e, ainda, que a busca da conciliação é dever ético do advogado (art. 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB: São deveres dos advogados: VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios) e levando em conta a natureza da presente ação, que versa sobre direitos disponíveis, vislumbro a possibilidade de composição amigável entre as partes.
Assim, designo audiência de conciliação, para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h 00min, cabendo aos patronos constituídos zelar pelo comparecimento de seus representados.
Desde já fica consignado que, se não obtida a conciliação, será o feito saneado ou, se o caso, julgado de forma antecipada (art. 355 do CPC), reputando-se intimados da decisão eventualmente proferida todos aqueles que o foram para comparecer à audiência (Do ato proferido em audiência, considera-se intimada a parte que fora regularmente intimada para a audiência, sendo irrelevante o seu comparecimento ou não àquele ato Nelson Nery Junior, Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., pp. 488).
Int. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:00:00, 7ª Vara Cível.
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16/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP), Guilherme Bittencourt Martins (OAB 312359/SP), Camila da Silva Souza (OAB 330406/SP) Processo 1005717-81.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Ricardo Costa Miranda de Oliveira - 1.
Defiro a gratuidade processual ao requerido.
Anotado. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 03:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:00
Expedição de Carta.
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13/09/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 22:58
Suspensão do Prazo
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23/02/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:10
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:16
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 23:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 22:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 02:58
Suspensão do Prazo
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09/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2022 23:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2022 23:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2021 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2021 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2021 18:43
Expedição de Carta.
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14/06/2021 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2021 21:51
Conclusos para despacho
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10/06/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2021 11:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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25/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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