TJSP - 1004573-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:32
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004573-98.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Antunes de Oliveira -
Vistos.
Não tendo a parte promovido a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, embora intimada a tanto pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).
P.I. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/05/2025 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gomes Caminaga (OAB 328823/SP) Processo 1004573-98.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Antunes de Oliveira -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Int. -
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Certidão Juntada
-
25/04/2025 10:31
Certidão Juntada
-
25/04/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 05:41
Carta Expedida
-
25/04/2025 05:41
Carta Expedida
-
25/04/2025 05:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 08:36
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 19:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022020-70.2023.8.26.0451
Banco Daycoval S/A
Leodete Aparecida Naves Gomes
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 16:06
Processo nº 1005180-33.2024.8.26.0650
Josias Ferreira dos Santos
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Daniel Junio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 16:19
Processo nº 1004985-17.2023.8.26.0704
Celia de Cicco
O Juizo
Advogado: Cristiana dos Santos Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 13:02
Processo nº 1004985-17.2023.8.26.0704
Celia de Cicco
Antonieta Mariana de Cicco
Advogado: Cristiana dos Santos Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 17:30
Processo nº 1000582-02.2025.8.26.0650
Liliane Alves Benatti
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:18