TJSP - 1036140-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:57
Julgada improcedente a ação
-
29/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1036140-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemberg José Silva Rodrigues - Compulsando os autos, verifico que o foro do domicílio do réu está localizado no bairro Distrito Industrial, Campinas/SP, local de competência do Foro Regional da Vila Mimosa, nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est.
Compl. 762/94, art. 23.
Portanto, para conhecer do pedido, o Foro de Vila Mimosa é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta, porque de Juízo, e não propriamente de Foro já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca.
Desta feita, declino da competência, redistribuindo-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Vila Mimosa, fazendo-se as anotações de praxe. -
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:46
Declarada incompetência
-
25/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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