TJSP - 1000443-82.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1000443-82.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Em 10 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a exequente o recolhimento das custas iniciais.
Fls.1402/1417: recebo como emenda à inicial.
O Fundo de Arrendamente Residencial - FAR não tem personalidade jurídica.
Assim, retifique-se o polo ativo da ação (Banco do Brasil S/A).
A exequente pretende a execução das cotas condominiais vencidas no período de 12/2022 a 01/2025.
Ora, compete à exequente comprovar toda a cadeia de cessão dos créditos do Condomínio Itália à empresa 6P Bank Pagamento e desta à exequente, porém somente há prova de parte da cessão dos créditos.
Assim, no prazo de 10 dias, junte a exequente cópia dos termos de cessão de crédito ou declarações do Condomínio Itália e da empresa 6 P Bank Pagamentos que comprovem a cessão de todos os créditos objeto desta execução, além de cópia de eventual acordo ou confissão de dívida que justifique a execução de cota no valor de R$4.824,10.
No mesmo prazo, junte a exequente cópia de todos os boletos bancários de cobrança.
No silêncio, certifique-se e conclusos para indeferimento da inicial.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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