TJSP - 0007334-43.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007334-43.2024.8.26.0229 (processo principal 1006029-07.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Theodoro da Silva Palmieri - Daniel Virginio de Almeida -
Vistos.
Considerando a certidão de fls. 62 e visto que o valor não foi utilizado nos presentes autos, determino o cancelamento da queima da guia DARE número 2505900942803710001, quitada em 14/04/2025 no valor de R$4.307,93, a fim de viabilizar a restituição do valor total por parte do executado.
Assim, providencie a Serventia a abertura de chamado junto ao portal de custas, ressalta-se que deverá ser anexado a presente decisão, conforme comunicado CG 1158/2021.
Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007334-43.2024.8.26.0229 (processo principal 1006029-07.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Theodoro da Silva Palmieri - Daniel Virginio de Almeida -
Vistos.
Considerando a alegação do executado, diligencie a Serventia junto ao portal de custas para verificação do status da guia DARE de fls. 31.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Vanessa Santana dos Santos (OAB 439140/SP) Processo 0007334-43.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Theodoro da Silva Palmieri - Exectdo: Daniel Virginio de Almeida -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 12 e 30 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Vanessa Santana dos Santos (OAB 439140/SP) Processo 0007334-43.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Theodoro da Silva Palmieri - Exectdo: Daniel Virginio de Almeida -
Vistos.
Considerando que o recolhimento do valor de R$ 4.307,93, referente à guia DARE n° 250590094280371, paga em 14/04/2025, não foi utilizada nestes autos, autorizo o levantamento do valor pelo autor do fato Daniel Virginio de Almeida nos termos do Provimento CG 1158/2021, valendo a presente decisão, como Ofício à Fazenda Estadual.
Note-se que cabe à própria parte diligenciar para obter a restituição de valores, observando as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No mais, manifeste-se o exequente quanto ao depósito realizado às fls. 30, indicando se houve o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Int. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 23:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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