TJSP - 1026425-52.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026425-52.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP) -
03/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:04
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Maria Carolina Marcondes Faria (OAB 293291/SP) Processo 1026425-52.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1 - Rejeito a preliminar de ausência de interesse, na medida em que os segurados acionaram sua seguradora, a qual pode, em ação regressiva, buscar seu direito sem necessidade de prévia reclamação administrativa, até porque não é consumidora de serviços na requerida no presente caso. 2 - Não verifico hipótese do art. 330, § 1º do NCPC a justificar inépcia da inicial. 3 - Rejeito a preliminar de incompetência territorial.
A presente ação tem natureza de reparação civil e o Art. 53, IV, a, do CPC prevê a possibilidade de ajuizamento no foro do lugar do fato danoso, a fim de facilitar a dilação probatória.
Tendo o dano ocorrido nesta comarca, desnecessário a remessa para local da sede da ré.
Neste sentido, jurisprudência do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS (...) Ação de reparação civil Propositura no foro do lugar do fato danoso Possibilidade Inteligência do art. 53, IV, "a", do CPC Competência territorial insuscetível de declinação de ofício Inteligência da Súmula nº 33 do STJ RECURSO PROVIDO. (Grifamos) (Agravo de Instrumento 2266438-29.2019.8.26.0000; Relator Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 28/02/2020). 4- Informe a parte autora em quinze dias se possui ainda os equipamentos avariados.
Intime-se. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:07
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:39
Réplica Juntada
-
22/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 08:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 14:17
Contestação Juntada
-
21/08/2024 03:02
AR Positivo Juntado
-
13/08/2024 05:11
Certidão Juntada
-
12/08/2024 10:38
Carta Expedida
-
29/07/2024 16:12
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:17
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:16
Petição Juntada
-
24/01/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:24
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:48
Expedição de documento
-
22/01/2024 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2024 13:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/01/2024 13:44
Ofício Expedido
-
22/01/2024 10:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/01/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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