TJSP - 1013796-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:25
Documento Juntado
-
24/04/2025 11:25
Contestação Juntada
-
16/04/2025 12:24
Documento Juntado
-
15/04/2025 10:07
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 10:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1013796-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mercedes Maria do Nascimento -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Tarjei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 16:34
Certidão Juntada
-
31/03/2025 02:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:08
Carta Expedida
-
28/03/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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