TJSP - 1013874-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria Peixoto Junior (OAB 66202/GO) Processo 1013874-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.
C.
N.
Construtora Ltda -
Vistos.
I - O deferimento de gratuidade à pessoa jurídica é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência de recursos.
Esta, ademais, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da autora.
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para recolher as custas ou promover a adequação da inicial, demonstrando o estado financeiro da embargante (juntar extratos bancários, documentos contábeis, etc.).
II - Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, nos termos da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), posto que os instrumentos juntados (procuração e substabelecimento) não está em nome do autor pessoa jurídica, tampouco assinado pelo outorgante.
III - Sem prejuízo, junte aos autos o contrato assinado pelas partes.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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