TJSP - 1006172-07.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1006172-07.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Pág. 155: tendo em vista o pedido retro, onde a autora informa seu interesse na desistência do feito, JULGO EXTINTA sem apreciação do mérito esta ação de busca e apreensão, o que faço na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O mandado de busca e apreensão não foi sequer expedido e também não houve comando de bloqueio do veículo ou determinação de inscrição do nome da ré no cadastro de inadimplentes.
Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de praxe, independentemente do pagamento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Publique-se e intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:55
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 17:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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