TJSP - 1021568-46.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1021568-46.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, placa GAV7I87, chassi 9BHPB81BBNP017726, Renavam *12.***.*14-20, fabricado em 2021, modelo 2022, cor BRANCA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
22/08/2023 05:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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