TJSP - 0003430-45.2019.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:09
Juntada de Decisão
-
11/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), António José Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 345213/SP), Jose Eduardo Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 347189/SP) Processo 0003430-45.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Maico Myga - Exectdo: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda., Denise Tibiriça Machado -
Vistos. 1.
Anote-se no sistema que o advogado representa também o coexecutado Eduardo. 2.
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Denise às fls. 534/542, alegando que o valor bloqueado de R$ 2.236,24 possui natureza salarial e por ser inferior a 40 salários-mínimos, requerendo o desbloqueio.
Rejeito o pedido.
Nota-se que o valor recebido de R$ 2.236,24 em 06/12 é proveniente de "TED" de outra conta de sua titularidade, e o bloqueio foi realizado em cima desta quantia no dia 09/12, inexistindo caráter salarial, além disto, conforme bem indicado pelo exequente, logo no dia 20/12 a empresa executada, que Denise é sócia, depositou o mesmo valor de R$ 2.236,24 para fazer frente ao prejuízo.
No mais, nos termos da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça: Se a medida de bloqueio/penhora judicial por meio eletrônico BacenJud atingir o dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitando o teto de 40 salários mínimos, desde que comprovado pela parte processual atingida pelo ato constritivo que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial" (Informativo de Jurisprudência n. 804 - 19 de março de 2024).
A parte executada se limita a alegar, sem juntar nenhuma prova nos autos, que o valor bloqueado dé impenhorável, porque prejudicará sua subsistência, o que não tem mínima prova.
A executada Denise é sócia da empresa executada Bossa Nova, que está ativa e auferindo lucro, ao que parece, tanto que depositou valores em conta da sócia conforme acima exposto logo depois do bloqueio.
Ademais, a executada Denise não faz prova de qual sua renda média mensal para alegar que a pequena quantia bloqueada de pouco mais de 2 mil reais prejudicaria sua subsistência.
Como se sabe, aquele que alega, deve provar, e o ônus da prova da impenhorabilidade é da devedora, que disto não se desincumbiu.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) - Executado citado por edital não apresentando defesa, nomeando-se a Defensoria Pública como curadora especial, com oposição de exceção de pré-executividade por negativa geral Penhora online - Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora mantendo o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor executado Cabimento A norma do art. 833, X, do CPC, confere presunção absoluta de impenhorabilidade somente a valores aplicados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos Possibilidade de extensão da impenhorabilidade às demais aplicações financeiras, desde que assemelhadas à poupança, visando proteger o devedor e seu núcleo familiar em caso de emergência ou imprevisto Ônus do devedor executado produzir prova de que os valores bloqueados em contas bancárias se destinam à proteção da subsistência Precedente da Corte Superior do STJ (REsp n° 1.677.144/RS) Ausente comprovação, no caso concreto, de que os valores bloqueados se destinam a salvaguardar a subsistência do devedor executado agravante Possibilidade da manutenção do bloqueio Recurso negado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2220037-93.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Assim, indefiro o pedido de fls. 534/542.
Transfira-se para conta judicial à disposição deste juízo todos os valores bloqueados e, preclusa esta decisão, e expeça-se MLE em favor do exequente, que deverá juntar o respectivo formulário e se manifestar em termos de prosseguimento quanto ao saldo residual.
Intime-se. -
31/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 04:16
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 23:49
Ato ordinatório
-
04/05/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
31/01/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
06/01/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
08/12/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 07:53
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 07:42
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:44
Juntada de Ofício
-
15/11/2021 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 07:15
Ato ordinatório
-
12/11/2021 07:14
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 07:30
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 07:30
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 07:30
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 09:49
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 07:50
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 07:50
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 07:50
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 07:50
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 15:17
Decisão
-
10/08/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 16:58
Ato ordinatório
-
06/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 17:26
Proferido Despacho
-
29/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 12:12
Proferido Despacho
-
08/03/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 21:31
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2020 14:57
Proferido Despacho
-
30/11/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 21:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2020 20:34
Proferido Despacho
-
03/06/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 20:09
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 18:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 14:50
Decisão
-
09/01/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 11:59
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 15:32
Proferido Despacho
-
09/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 18:14
Proferido Despacho
-
02/05/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 17:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Raquel Lopes Sales e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 16:19