TJSP - 1500964-03.2022.8.26.0630
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes Sales E Silva (OAB 261143/SP) Processo 1500964-03.2022.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: BRÁULIO JOSÉ MACÊDO SILVA - Posto isso, julgo a ação procedente.
Condeno o réu, BRÁULIO JOSÉ MACÊDO SILVA, à pena de 1 ano de DETENÇÃO, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, fixado o valor do dia-multa no piso unitário, tudo pela prática de posse de arma de uso permitido (art. 12 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03).
Condeno o réu às custas e às outras despesas, como as custas de 100 Ufesps e as despesas de oficial de Justiça, deferindo gratuidade e suspendendo a exigibilidade dessas verbas.
SUBSTITUO a pena de reclusão (não a multa) pelo pagamento de 1 salário mínimo nacional (à instituição indicada em execução penal).
Sem indenização.
Permito recurso em liberdade.
Objetos: autorizo a destruição da arma de fogo e dos cartuchos (íntegros ou deflagrados), oficiando-se à delegacia de polícia.
Com o julgamento definitivo, oficie-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação, expeça-se a guia de execução e intime-se para o início da pena alternativa.
Expeça-se certidão em favor da advogada dativa.
FIANÇA: do valor recolhido como fiança (fls. 39), serão descontados, depois do trânsito em julgado, a multa e a prestação pecuniária.
Havendo saldo, será devolvido ao acusado.
Havendo diferença por ser paga, será exigida ao réu.
Na oportunidade, arquive-se.
Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré), pelo(a) Defensor(a) e pelo(a) DD.
Promotor(a) foi manifestado desejo de não recorrerem da r. sentença, desistindo do prazo para recurso.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) então foi dito: "HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da renúncia do Ministério Público e do(s) réu(s) ao direito de recorrer, opera-se o trânsito em julgado às partes em audiência.
Fica(m) o(s) sentenciado(s) intimado(s) ao pagamento das custas e demais despesas processuais (ressalvada sua suspensão pela sentença), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com relação à pena de multa (se houver) imposta na sentença, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista dos autos ao órgão ministerial, tudo nos termos do art. 479 e 480 das NSCGJ.
No mais, cumpra-se o determinado na sentença, arquivando-se ao final.".
Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados.
CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª).
Juiz(a).
NADA MAIS.
Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:08
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
09/04/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/09/2024 18:02
Autos no Prazo
-
29/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
10/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:21
Recebida a denúncia
-
05/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 16:10
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
01/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:43
Ato ordinatório
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2022 16:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/10/2022 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2022 07:39
Mudança de Magistrado
-
30/10/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019111-28.2021.8.26.0224
Espolio de Antonio Mikail, Hermantina De...
Edi de Paula Cantarino
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 11:03
Processo nº 1001436-50.2022.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Paulo Renato Benvenutto
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 10:38
Processo nº 1001436-50.2022.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Paulo Renato Benvenutto
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 10:18
Processo nº 1500762-31.2023.8.26.0229
Justica Publica
Luiz Antonio de Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Santos Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 06:14
Processo nº 1018621-96.2024.8.26.0451
Alan Sampaio Augusto
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Francisco Fraber Jardina Penha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 23:56