TJSP - 1003836-82.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Vargas dos Santos (OAB 123358/RS) Processo 1003836-82.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izauir Bernardo dos Santos -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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