TJSP - 1003903-61.2024.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003903-61.2024.8.26.0268/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargante: Cynthia Adriana Fernandez - Embargado: Autarquia Municipal - Saúde - Is - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DA DECISÃO QUE APLICOU A REGRA DO ARTIGO 55 DA LJEC PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE O RECURSO APROPRIADO.
PARTE EMBARGANTE QUE TEVE SEUS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEFERIDOS O QUE TORNA DESCABIDO O PLEITO DE FIXAÇÃO DOS MESMOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Enio Rodrigues de Lima (OAB: 51302/SP) - Jose Cirilo Cordeiro Silva (OAB: 301863/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 16:29
Prazo
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03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:36
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 21:39
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:56
Subprocesso Cadastrado
-
28/05/2025 11:06
Processo Cadastrado
-
27/05/2025 16:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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