TJSP - 0001388-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:03
Juntada de Mandado
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05/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 0001388-95.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juarez Azevedo Coelho Júnior -
Vistos.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 15 dias, providencie a desocupação voluntária do imóvel locado, deixando-o livre de bens, pessoas e coisas, podendo também, querendo, ofertar impugnação à presente execução de sentença em igual prazo.
Servirá cópia desta como mandado.
Em constatada a desocupação voluntária, seja quando da tentativa de intimação da parte executada, seja após superado o prazo acima fixado, proceda-se à imissão do autor na posse do imóvel, certificando-se e lavrando-se termo.
Em não desocupado o imóvel, por ocasião do cumprimento do mesmo mandado, deverá ser providenciado o despejo forçado do imóvel locado, certificando-se e lavrando-se termo, desde já autorizado o seu arrombamento e autorizada a requisição de força policial, se vier a ser o caso, observadas sempre as garantias constitucionais e as cautelas de praxe.
Eventual crédito pecuniário em aberto deve ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, não nestes autos.
Salvo os casos de gratuidade antes deferida na fase de conhecimento e se ainda não recolhidas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, 15 dias.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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