TJSP - 0006661-24.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0006661-24.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por GIOVANNA CHRISTHINA GOMES DE JESUS contra VIAGENS E TURISMOS LTDA (123 MILHAS), em recuperação judicial, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.183,74 (dois mil, cento e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Com o trânsito em julgado e apresentação de eventuais cálculos pela autora, proceda a serventia a emissão de certidão de crédito, devendo os valores serem atualizados nos termos da sentença apenas até a data do pedido da recuperação judicial (29/08/2023) na forma do art. 9º, II, Lei nº 11.101/05, podendo a atualização, porém, ser alterada pelo Juízo da Recuperação caso índices diversos sejam fixados em assembleia de credores.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 07:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
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19/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:37
Expedição de Carta.
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10/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:37
Expedição de Carta.
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05/12/2023 10:37
Expedição de Carta.
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05/12/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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