TJSP - 1004335-93.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcio Ivam da Matta Oliveira (OAB 176032/SP), Augusto de Bonifacio (OAB 376543/SP), Marcelo Caio Henrique Faria de Vergueiro (OAB 376781/SP), Matheus Henrique Castro Rodrigues Fayão (OAB 411481/SP) Processo 1004335-93.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Cesar Rodrigues Guerra - Reqda: Maria Gabriela Viana Guerra - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por T.C.R.G. em face de M.G.V.G., remanescendo o dever de assistência à parte requerida, até que ela conclua os estudos em curso pré-vestibular, técnico ou de nível superior, enquanto matriculada e tendo regular aproveitamento.
Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não são devidas custas.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a disciplina da gratuidade de justiça.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 19:12
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 14:49
Mandado devolvido #{resultado}
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15/06/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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