TJSP - 1002961-59.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:47
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
06/05/2025 17:03
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1002961-59.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque das Flores - Diante do descumprimento noticiado, de rigor o prosseguimento da execução e, com fulcro no art. 835, I do CPC, DEFIRO o bloqueio de valores, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promova-se pesquisa junto aos sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Fica deferida pesquisa bens via INFOJUD, observando-se osigilo do documento.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas para pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 13:51
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 13:51
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 13:51
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 13:51
Documento Juntado
-
20/02/2025 15:56
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:56
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:24
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/09/2024 15:07
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
05/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2024 14:25
Petição Juntada
-
15/02/2024 14:54
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 14:41
Mandado de Levantamento Expedido
-
14/02/2024 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 14:40
Documento Juntado
-
02/10/2023 14:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:21
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
27/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:42
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/07/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 10:13
Documento Juntado
-
07/07/2023 10:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/05/2023 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 18:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/11/2022 23:49
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 07:01
AR Positivo Juntado
-
01/11/2022 05:01
AR Positivo Juntado
-
25/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 17:54
Carta Expedida
-
21/10/2022 17:54
Carta Expedida
-
21/10/2022 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:28
Petição Juntada
-
30/06/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 17:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001079-62.2022.8.26.0604
Condominio Residencial Serra Negra
Maria Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 16:07
Processo nº 1504967-87.2016.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Abruzo Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Jose Carlos Mascarenhas Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 07:43
Processo nº 1013281-03.2024.8.26.0604
Condominio Residencial Caxambu
Maria Divina Delfino dos Santos
Advogado: Marcelo Alexandre de Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:33
Processo nº 0000005-46.2021.8.26.0629
Celio Souto Madureira
Jerry Adriano Oliveira
Advogado: Andre Luiz Cardoso Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2017 17:01
Processo nº 1000991-34.2025.8.26.0405
Roger Alejandro Denis Marino
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Patricia Schuler Fava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:02