TJSP - 1013281-03.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 16:31
Protocolo Juntado
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29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre de Novais (OAB 376780/SP) Processo 1013281-03.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Caxambu - Decorrido o prazo para impugnação/pagamento, DEFIRO a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto ao sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:57
Bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:25
Expedição de Carta.
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18/12/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 06:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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