TJSP - 1001079-62.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1001079-62.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Serra Negra - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Quanto ao resultado das pesquisas via INFOJUD, observe-se osegredo de justiça.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:23
Reativação de Processo Suspenso
-
09/04/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
15/03/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2022 20:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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