TJSP - 1003090-13.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:41
Especificação de Provas Juntada
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15/05/2025 15:23
Réplica Juntada
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10/05/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1003090-13.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Roberto Correia - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:19
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 16:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 16:14
Contestação Juntada
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28/02/2025 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 15:32
Mandado de Citação Expedido
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15/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
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13/02/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:58
Emenda à Inicial Juntada
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21/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:12
Remetido ao DJE
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21/10/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2024 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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