TJSP - 0503736-34.2013.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 10:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/04/2025 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP) Processo 0503736-34.2013.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectda: Demac Produtos Farmaceuticos Ldta - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:51
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/03/2025 10:04
Conclusos para Sentença
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07/12/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 10:48
Remetido ao DJE
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07/12/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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22/06/2023 05:40
Petição Juntada
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03/06/2023 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 13:42
Remetido ao DJE
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04/04/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
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23/03/2023 05:37
Petição Juntada
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21/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
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19/03/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 09:50
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:25
Petição Juntada
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17/10/2022 12:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/10/2022 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
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24/08/2022 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2022 17:04
Petição Juntada
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10/05/2022 10:07
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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09/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2022 00:15
Remetido ao DJE
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05/05/2022 14:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/05/2022 14:29
Mandado Expedido
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05/05/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2022 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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13/04/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2022 11:42
Remetido ao DJE
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12/04/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:11
Remetido ao DJE
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11/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:19
Recebidos os autos do Advogado
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28/03/2022 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2022 13:08
Remetido ao DJE
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25/03/2022 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2022 00:21
Remetido ao DJE
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24/03/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2021 17:48
Recebidos os autos do Advogado
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24/09/2018 11:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/10/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2017 11:50
Remetido ao DJE
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20/10/2017 14:18
Remetido ao DJE
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09/05/2017 09:52
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
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12/12/2013 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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