TJSP - 1013460-25.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:35
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Regina Bertagna Martins (OAB 257770/SP) Processo 1013460-25.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maura Regina Ferraz Gualberto Teixeira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Maura Regina Ferraz Gualberto Teixeira emface da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida inclua o abono de permanência, recebido pelo requerente, na base de cálculo de férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia, incluindo-se o terço constitucional e o 13º salário, apostilando-se, bem como condeno no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço o caráter alimentar da verba, cujo pagamento deverá seguir a norma dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerado o total de meses incidentes.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos da Fazenda Pública, e juros de mora como dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensa-se a remessa necessária.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 06:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/12/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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