TJSP - 0001079-10.2021.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
03/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:56
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:07
Concedida Progressão de regime
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Maria de Macêdo (OAB 436209/SP) Processo 0001079-10.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: LEONARDO LOPES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
José Loureiro Sobrinho
Vistos.
A Defesa do sentenciado LEONARDO LOPES DOS SANTOS, CPF: *88.***.*07-17, MT: 1219376-9, RG: 54001044, RJI: 203586104-51, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, interpôs Embargos de Declaração à decisão de págs. 171/172, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, alegando que a decisão fundamentou incluindo, dentre outros, que o réu teria cometido faltas disciplinares graves, sendo que de fato, o réu não cometera falta alguma, de acordo com BI à pág. 165.
Alega também que existe decisão deste juízo que concedeu progressão quando o apenado não cometera falta disciplinar. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Conheço dos embargos, porque tempestivos e acolho-o parcialmente, eis que, de fato, prescinde de esclarecimento.
Declaro, pois, que por equívoco, fora considerada falta disciplinar cometida pelo pleiteante, e que no mundo fático, não cometera falta, desconsiderando esta parte da fundamentação.
Porém, em que pese o apenado não ter cometido falta, permanece os fundamentos no tocante à gravidade dos crimes, de tráfico e associação para o tráfico, crimes que trazem dessabor à população, causando tragédias, internações, doenças, dentre outras mazelas sociais, demonstrando a gravidade já fundamentada na decisão atacada.
Sendo necessário verificar via exame requerido a eventual ressocialização em andamento do apenado para ser colocado parcialmente novamente em sociedade.
Ressalto, ainda, que outra decisão proferida não pode servir de argumento para decisões engessadas e automáticas de forma idêntica, pois o Juiz pode alterar entendimento, além do que, possui livre convencimento e decisão, conforme art. 93, IX, da Constituição Federal, podendo alterar o entendimento, ou ter critérios conforme cada caso concreto.
Outrossim, na decisão apontada referia-se a regime intermediário, quando fora dada oportunidade de progressão, e neste último pedido questionado, é para regime mais brando, de mais liberdade, justificando uma análise ainda mais aprofundada de profissionais competentes para uma melhor tomada de decisão acerca do benefício pleiteado.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada, aguardando-se o exame criminológico.
Servirá cópia desta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, o qual deverá retornar com seu ciente.
Ciência à Defesa. -
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:31
Declarada a Remição
-
28/03/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:59
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
02/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:16
Homologado o Cálculo
-
31/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:52
Concedida Progressão de regime
-
20/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 14:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 03:42
Suspensão do Prazo
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:23
Homologado o Cálculo
-
22/09/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 18:09
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:57
Homologado o Cálculo
-
29/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 08:14
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 22:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 20:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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