TJSP - 1002919-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Valentim Bastos (OAB 338402/SP) Processo 1002919-20.2025.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Andre Fermandes dos Santos -
Vistos. 1.
Em sede de cognição superficial, tem-se que o exame da prova documental indica o direito do autor.
Assim, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, que, caso a(o) ré(u) efetue o pagamento, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º,. do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo, a(o) ré(u) poderá oferecer embargos. 3.
Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. 4.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial"(art. 701, §2º, do Código de Processo Civil). 5.
Cite-se.
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Intime-se. -
01/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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